NR-01|Por que adequar as corporações às novas exigências?
- Sandra M Ferreira Psicanalista
- 24 de fev.
- 1 min de leitura
A nova atualização da NR-01, que inclui a obrigatoriedade da avaliação de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), entra em vigor oficialmente a partir de 26 de maio de 2026. O prazo para adaptação foi prorrogado para garantir que as empresas tenham tempo de incluir fatores de saúde mental. A NR-01 existe desde 1978. O que mudou foi o cenário do trabalho e a compreensão cada vez mais evidente do impacto da saúde mental nas organizações brasileiras. Dados demonstraram um aumento de 15,6% de incidência de adoecimento mental entre 2015 e 2025. Esse índice evidencia uma crescente crise de saúde mental, cuja causa está relacionada diretamente ao ambiente de trabalho. Assim, os riscos psicossociais foram incluídos de forma expressa nesta normativa, que regulamenta diretamente a Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Essa normativa não se aplica apenas às grandes corporações, mas a toda empresa que mantém um ou mais colaboradores, sob o regime CLT. O cumprimento da normativa exige um processo contínuo, que contribui para melhoraria da saúde organizacional, além de reduzir passivos trabalhistas. Hoje, entender a NR-01 e seus limites técnicos é fundamental para não expor empresas a riscos éticos, legais e profissionais, além de garantir efetividade real na proteção da saúde mental no ambiente de trabalho.





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